Quando discutimos a Lei Seca e assuntos relacionados ao bafômetro, frequentemente surgem dúvidas e confusões sobre as infrações associadas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda duas seções importantes relacionadas ao consumo de álcool e direção.
O principal deles é o artigo 165, que lida diretamente com a infração de dirigir sob a influência de álcool. Em geral, quando um condutor é parado em uma blitz, ele é submetido ao teste do bafômetro e, se o resultado for positivo, ele é autuado conforme o artigo 165.
Outro artigo relevante é o 165-A, que estabelece como infração autônoma a recusa a realizar o teste do etilômetro. Isso significa que, se o motorista se recusar a fazer o teste, ele também será autuado por infração administrativa.
Importante notar que as penalidades para ambos os artigos são idênticas, demonstrando a seriedade com que a lei aborda a questão da combinação de direção e álcool.
Aqui está a íntegra dos dois artigos:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Ambas as infrações são consideradas gravíssimas e mandatórias. Além de receber uma multa significativa, que é aproximadamente de 3 mil reais, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, a menos que apresente recurso.
Adicionalmente, após cumprir a suspensão, o condutor deve participar obrigatoriamente de um curso de reciclagem e passar em um exame teórico, conforme previsto no artigo 256, inciso VII do CTB.
É evidente que a legislação de trânsito busca desencorajar essa prática perigosa, tratando a recusa ao teste com a mesma gravidade que a infração de dirigir sob a influência de álcool. Isso ocorre porque alguns motoristas infratores optam pela recusa na esperança de evitar penalidades caso sua embriaguez seja comprovada.